Publicado em: 09/04/2025
O que são contribuições sindicais?
Você pode ter ouvido termos como “taxa assistencial”, “contribuição negocial” ou “confederativa” nos acordos coletivos. Todas essas expressões se referem a contribuições voltadas ao custeio da atuação dos sindicatos.
A contribuição sindical clássica, por exemplo, é aquela equivalente a um dia de salário do trabalhador, cobrada anualmente. Já a contribuição confederativa tem por objetivo manter o sistema sindical como um todo, e seu valor é definido pelas assembleias dos sindicatos.
É obrigatório pagar?
A resposta curta é: não, a cobrança não é automática. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, qualquer tipo de contribuição só pode ser cobrada com autorização expressa do trabalhador ou do empregador.
Tanto empresas quanto colaboradores têm o direito de escolher se desejam ou não contribuir com os sindicatos, inclusive com liberdade para se filiar (ou não) às entidades.
Atenção às convenções coletivas
É comum encontrar cláusulas nas convenções prevendo descontos obrigatórios. No entanto, essas exigências só têm validade se houver consentimento. Cláusulas que imponham cobrança sem permissão podem ser consideradas inválidas.
Em caso de abusos, o trabalhador ou a empresa pode inclusive registrar uma denúncia junto à Secretaria do Trabalho.
E as contribuições assistenciais?
Também chamadas de "taxa de reversão" ou "desconto solidário", essas contribuições são usadas para cobrir despesas com negociações coletivas.
O STF decidiu que esse tipo de cobrança pode sim ser aplicada a todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados — desde que:
Fique atento e conte com a CLOUDP
As mudanças na legislação sindical podem gerar dúvidas e riscos. Por isso, é essencial acompanhar as convenções coletivas e garantir que nenhum desconto seja feito sem autorização expressa.
Na CLOUDP, estamos sempre atentos às decisões da Justiça e oferecemos suporte contábil completo para evitar complicações trabalhistas.
Se precisar de ajuda, fale com a gente!